Apêndice N - Decreto Nº 94.406, de 8 de Junho de 1987

Equipe Editorial Bibliomed

Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício de enfermagem, e dá outras providências.. . O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986.. . DECRETA:. . Art. 1º. O exercício da atividade de enfermagem, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e respeitados os graus de habilitação, é privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro e só será permitido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva Região.. . Art. 2º. As instituições e serviços de saúde incluirão a atividade de enfermagem no seu planejamento e programação.. . Art. 3º. A prescrição da assistência de enfermagem é parte integrante do programa de enfermagem.. . Art. 4º. São Enfermeiros:. . I – o título do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;. . II – o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétri-ca, conferido nos termos da lei;. . III – o titular do diploma ou ...

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