Sedação Profunda só pode ser realizada por Médicos Qualificados
Equipe Editorial Bibliomed
08 de Setembro de 2003 (Bibliomed). O Conselho Federal de Medicina, CFM, normatizou a chamada “sedação consciente,” por solicitação da Sociedade Brasileira de Anestesiologia e dos Conselhos Regionais, que constataram o aumento de denúncias de pacientes e familiares dizendo-se prejudicados por ações médicas quando submetidos a tais procedimentos.
A Resolução 1670/03, recentemente editada pelo CFM, apresenta, em seu anexo I, os conceitos referentes às diversas modalidades de sedação (de leve a profunda, com analgesia).
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