Sedação Profunda só pode ser realizada por Médicos Qualificados
08 de setembro de 2003
Equipe Editorial Bibliomed

08 de Setembro de 2003 (Bibliomed). O Conselho Federal de Medicina, CFM,  normatizou a chamada “sedação consciente,” por solicitação da Sociedade Brasileira de Anestesiologia e dos Conselhos Regionais, que constataram o aumento de denúncias de pacientes e familiares dizendo-se prejudicados por ações médicas quando submetidos a tais procedimentos.

A Resolução 1670/03, recentemente editada pelo CFM, apresenta, em seu anexo I, os conceitos referentes às diversas modalidades de sedação (de leve a profunda, com analgesia).

Palavras chave: médicos, sedação, é, “sedação, ser, “sedação consciente”, consciente”, procedimentos, médico, não, pacientes, paciente não, resolução, só ser, cfm, sedação, manutenção, preciso, atual torna-se imprescindível, atual torna-se,

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