Rio de Janeiro começa a punir discriminação contra portadores de HIV
12 de junho de 2001
Equipe Editorial Bibliomed

São Paulo, 12 de Junho de 2001 (eHealthLA). O Rio de Janeiro sancionou, de forma inédita no País, a lei 3.568 de autoria do deputado Geraldo Moreira, que prevê punição para os estabelecimentos de ensino que discriminarem portadores do vírus HIV.

A partir de agora os estabelecimentos ficam proibidos de exigir a realização de exames sorológicos como condição de admissão ou matrícula na rede de ensino, pública e privada.

Os estabelecimentos de ensino terão também que implantar, em 180 dias, programas educativos destinados a professores, pais, alunos...

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