Capítulo 34 - Legislação

Equipe Editorial Bibliomed

José Mauro Nogueira. Tânia Moreira Grillo Pedrosa. . I. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988. . "ART. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.. . ART. 197- São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoas física ou jurídica de direito privado.". . A saúde é, pois, um bem jurídico tutelado, extensivo a todas as pessoas sujeitas à ordem jurídica brasileira. É nesse espírito que a União, os Estados e os Municípios podem e devem legislar sobre o controle de infecção hospitalar.. . Aos que militam nessa especialidade cabe conhecer e cumprir as leis em vigor.. . É claro que se podem colocar objeções ...

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