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Moacyr da Silva. Introdução. O conhecimento das particularidades anatômicas normais dos dentes humanos, macros e microscópicas, é de suma importância para o odontolegista.. Muitas vezes, os dados anatômicos da coroa constituem os únicos elementos que irão permitir estabelecer a fórmula dentária correspondente. Outras vezes, trata-se de identificar fragmentos que podem esclarecer sua exata natureza, não cabendo discussão sobre o fato de a compreensão
Livro / Publicado em 26 de outubro de 2011Marco Aurélio Marcondes Mantecca Rodolfo Francisco Haltenhoff Melani. Arcos Dentários. Os arcos dentários podem ter realce na solução de certos problemas médico-legais, como na identificação de vítimas ou de criminosos, nas lesões apresentadas por um cadáver, quando os arcos dentários tenham funcionado como instrumento corto-contundente, ou, ainda, diante de dentadas, possibilitando reconhecer se foram produzidas pelo homem ou por animal e qual a sua
Livro / Publicado em 26 de outubro de 2011Mara Cristina Tramujas Calabrez Introdução A traumatologia forense compreende o estudo sistemático das lesões produzidas por agentes lesivos exógenos, de modo a oferecer à Justiça subsídios, como diagnóstico, classificação jurídica, nexo causal, se a lesão é vital ou pós-mortal, enquadramento legal e gravidade do dano causado. Como bem elucida Arbenz (1988), esses danos podem ser produzidos por agentes que têm a intenção de ferir (animus laedendi)
Livro / Publicado em 26 de outubro de 2011Hilda Ferreira Cardozo Introdução As lesões sediadas na face suscitam muitas discussões no que diz respeito à avaliação pericial em razão da complexidade anatômica, funcional e estética da região. A preocupação com os aspectos periciais aumentou nas últimas décadas devido ao grande número de vítimas de acidentes de trânsito. Paralelamente, a violência urbana contribui de forma significativa para essa casuística. Não se pode deixar de mencionar,
Livro / Publicado em 26 de outubro de 2011Moacyr da Silva. Introdução. Muitas vezes investido das funções periciais em casos de necropsia, conforme prevê o inciso IX do parágrafo 6º- da Lei nº- 5.081/66, devendo utilizar para tanto as vias de acesso da cabeça e do pescoço, é necessário que o cirurgião-dentista tenha algumas noções de tanatologia (do grego thánatos, morte, e logia, ciência), parte da Medicina Legal que trata da morte, dos fenômenos a ela relacionados e da legislação que lhe
Livro / Publicado em 26 de outubro de 2011Moacyr da Silva. O cirurgião-dentista tem um trabalho de grande responsabilidade na sociedade, pois vai cuidar da saúde de seus semelhantes. É exatamente em função dessa responsabilidade que existem normas éticas e legais que norteiam o profissional em sua atividade laborativa. Dentre elas, as que dizem respeito à elaboração de receitas e atestados, ao preenchimento da ficha clínica, entre outras, demonstram a necessidade de haver um cuidado especial com
Livro / Publicado em 26 de outubro de 2011Maria Ercilia de Araujo Por Que Utilizar A Classificação Internaticional De Doenças (CID) Uma classificação de doenças pode ser definida como um sistema de categorias para o qual as entidades mórbidas são alocadas de acordo com critérios preestabelecidos. O propósito da CID é permitir a análise sistemática, a interpretação e a comparação dos dados de mortalidade e morbidade, coletados nos diferentes países ou áreas e em diferentes épocas. A
Livro / Publicado em 26 de outubro de 2011Ida T. P. Calvielli. Introdução. A edição da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, suscitou no seio da classe odontológica um sem-número de indagações, ora maximizando ora minimizando os seus reflexos sobre o relacionamento cirurgião-dentista/paciente.. O presente capítulo, longe de ter como objetivo oferecer um posicionamento definitivo sobre as conseqüências dessas normas para o relacionamento profissional, pretende,
Livro / Publicado em 26 de outubro de 2011Ida T. P. Calvielli. Considerado como o grande tema no campo do Direito privado no século XX, os debates cada vez mais abrangentes sobre a responsabilidade em razão dos enormes avanços tecnológicos, se por um lado são geradores de utilidades, por outro podem determinar, cada vez mais, perigos à integridade da vida humana (Diniz, 1988), indicam, seguramente, que essas discussões continuarão a constituir a grande preocupação dos juristas.. O campo da odontologia
Livro / Publicado em 26 de outubro de 2011Moacyr da Silva. Introdução. A Lei Federal nº 5.08l, de 24 de agosto de l966, que regula o exercício da odontologia, estabelece: "Art.6º- – Compete ao cirurgião-dentista:. IV – proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, e trabalhista e em sede administrativa;. IX – utilizar, no exercício da função de perito-odontólogo, em caso de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça.". Por sua vez, a Resolução CFO-l85,
Livro / Publicado em 26 de outubro de 2011