Compêndio de Odontologia Legal - 1ª Ed. - Capítulo 19 - Noções de Tanalogia
Moacyr da Silva. .
Introdução. .
Muitas vezes investido das funções periciais em casos de necropsia, conforme
prevê o inciso IX do parágrafo 6º- da Lei nº- 5.081/66, devendo utilizar para tanto as
vias de acesso da cabeça e do pescoço, é necessário que o cirurgião-dentista tenha
algumas noções de tanatologia (do grego thánatos, morte, e logia, ciência),
parte da Medicina Legal que trata da morte, dos fenômenos a ela relacionados e da
legislação que lhe é concernente.. .
"Entendendo-se que a existência da pessoa natural termina com a morte, tem-se que
admitir que o morto não é pessoa, e sim coisa" (França – 1992), o que não
dispensa o nosso respeito, nossa piedade e nossa reverência.. .
A destruição, subtração, ocultação e vilipendiação de cadáver constituem
infrações punidas pelo Código Penal Brasileiro.. .
A legislação brasileira aceita como conceito de morte a cessação total e
irreversível das funções vitais que, no entanto, não desaparecem de uma só vez,
razão pela qual se costuma dizer que a....
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