Manual de Enfermagem em UTI Pediátrica- 1ª Ed. - Apêndice L - Código de Deontologa de Enfermagem
Apêndice L - Código de Deontologia de
Enfermagem.
RESOLUÇÃO COFEN-9.
(DOU Seção I Parte II 28.03.76 págs. 1282/1283).
Aprova o Código de Deontologia de
Enfermagem.
A Presidente do Conselho Federal de
Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e cumprindo deliberação do Plenário em
sua 9ª reunião ordinária, realizada no período de 17 a 20 de setembro de 1975,
RESOLVE:.
.
Art. 1º. - Fica aprovado o Código de Deontologia de Enfermagem que com esta se publica..
.
Art. 2º. -- Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação
na imprensa oficial..
Brasília, 4 de outubro de 1975..
MARIA ROSA SOUSA PINHEIRO.
PRESIDENTE.
MARIA ELENA DA SILVA NERY.
1ª SECRETÁRIA.
Fonte: Conselho Federal de Enfermagem..
Divulgação
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