Enfermeiros não podem mais prescrever medicamentos no Distrito Federal

24 de janeiro de 2003
Equipe Editorial Bibliomed

24 de Janeiro de 2003 (Bibliomed). A Exma. Sra. Juíza Dra. Mônica J. Sifuentes P. Medeiros, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, proferiu decisão liminar suspendendo os efeitos da Resolução COFEN nº 271/2002 que permitia aos enfermeiros a realização de diagnóstico e a prescrição de medicamentos independente de orientação e prescrição médica.

A referida decisão, que foi proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2002.34.00.036024-8, impetrado pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul – SIMERS - é pontual ao entender que a Resolução COFEN nº 271/2002 exorbitou os limites fixados pela Lei nº 7.498/86 (que regulamenta a profissão) e pelo Decreto nº 50.387/61, ao dar autonomia aos profissionais de enfermagem para escolherem os medicamentos e a respectiva posologia; para solicitar exames de rotina e complementares e para diagnosticar e solucionar problemas de saúde, mesmo sendo integrantes de equipe de saúde.

Portanto, o instrumento normativo utilizado pelo COFEN para legitimar a atuação independente e autônoma dos enfermeiros na realização de diagnósticos e na prescrição de medicamentos teve seus efeitos suspensos por força da decisão liminar acima citada.

Dessa forma, toda a população está resguardada, já que agora somente os médicos, profissionais legalmente capacitados, podem realizar diagnóstico e prescrever medicamentos, além de requerem exames complementares.

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