Enfermeiros não podem mais prescrever medicamentos no Distrito Federal
Equipe Editorial Bibliomed
24 de Janeiro de 2003 (Bibliomed). A Exma. Sra. Juíza Dra. Mônica J. Sifuentes P. Medeiros, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, proferiu decisão liminar suspendendo os efeitos da Resolução COFEN nº 271/2002 que permitia aos enfermeiros a realização de diagnóstico e a prescrição de medicamentos independente de orientação e prescrição médica.
A referida decisão, que foi proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2002.34.00.036024-8, impetrado pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul – SIMERS - é pontual ao entender que a Resolução COFEN...
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