Senado avalia projeto que restringe uso do silicone
17 de abril de 2001
Equipe Editorial Bibliomed
Equipe Editorial Bibliomed
São Paulo, 17 de Abril de 2001 (eHealthLA). Depois de passar pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei 26/1999, dos deputados Cidinha Campos (PDT) e Miro Teixeira (PDT), agora está sendo analisado pelas comissões do Senado. O projeto busca regulamentar o uso do silicone no País, através da obrigatoriedade de termo de responsabilidade do paciente e prescrição médica para que a operação se realize. O texto diz ainda que o silicone deverá ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Debate
Na próxima semana a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deve reunir representantes da Sociedade Brasileira de Dermatologia, do Conselho Brasileiro de Oftalmologia e da Sociedade Brasileira de Medicina Estética para discutir os principais pontos da proposta antes que o projeto seja levado a plenário, entre elas, a proibição do uso do silicone líquido. A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica já manifestou sua insatisfação com relação à obrigatoriedade do termo de responsabilidade, pois tem caráter ‘discriminatório’. De acordo com a lei, a cirurgia só poderá ser realizada com prescrição médica registrada e quando o paciente tiver conhecimento da embalagem com as informações sobre o uso do silicone.
O projeto também pretende proibir o uso de silicone injetável para aplicação no organismo humano. A proibição geral do uso do produto líquido enfrenta a oposição do Conselho Brasileiro de Oftalmologia. A entidade enviou ao relator do projeto, deputado Sebastião Rocha (PDT-AP), documento onde afirma que o óleo de silicone vem sendo usado com sucesso em casos graves de deslocamento de retina e retinopatia diabética proliferativa, evitando a cegueira em grande parte dos pacientes.
Já o Conselho Federal de Medicina é contrário ao artigo que prevê a exigência de autorização por escrito por parte do paciente, informando ter conhecimento de todos os eventuais riscos envolvendo o uso do produto. Para o CFM, o médico brasileiro já é obrigado, por uma questão ética, a explicar ao seu paciente o que será usado nas cirurgias, sem que haja a necessidade um laudo de autorização.
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