Paciente de SC não consegue indenização por resultado falso-positivo para HIV

15 de fevereiro de 2006
Equipe Editorial Bibliomed

15 de Fevereiro de 2006. A 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou indenização por danos morais para paciente do Hemosc (Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina) que, ao doar sangue, teve resultado falso-positivo para Aids.

Fonte: UOL Corpo e Saúde

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