Compêndio de Odontologia Legal - 1ª Ed. - Capítulo 23 - Responsabilidade Profissional do Cirurgião-Dentista
Ida T. P. Calvielli. .
Considerado como o grande tema no campo do Direito privado no século XX, os
debates cada vez mais abrangentes sobre a responsabilidade em razão dos enormes avanços
tecnológicos, se por um lado são geradores de utilidades, por outro podem determinar,
cada vez mais, perigos à integridade da vida humana (Diniz, 1988), indicam, seguramente,
que essas discussões continuarão a constituir a grande preocupação dos juristas.. .
O campo da odontologia não poderia escapar a essas discussões e assistimos, cada vez
mais freqüentemente, a inclusão nas obras do Di-reito, de análises sobre a
responsabilidade dos cirurgiões-dentistas.. .
Isso nos faz conscientes de que a odontologia, ao mesmo tempo em que aprofunda e alarga
a sua produção no campo do saber científico e tecnológico, precisa, urgentemente,
voltar-se os olhos para os reflexos de sua atuação sob a ótica do campo jurídico.. .
Responsabilidade significa responder pelos seus atos, mas essa definição, quase que
tautonímica, pouco esclarece. O termo responsabilidade encerra a idéia de obrigação,
não sendo independente, de qualquer premissa,....
Divulgação
conteúdos relacionados
Search_LibdocFree @SearchWordsAux='Compêndio de Odontologia Legal - 1ª Ed.',@type='ARTICLE', @libdocidant=0,
@max_rows=10, @key_rank=0