Manual de Enfermagem em UTI Pediátrica- 1ª Ed. - Apêndice M - 1ª Parte - Código de Processo Ético
RESOLUÇÃO COFEN-34.
Aprova o Código de.
Processo Ético da Autarquia.
Profissional de Enfermagem.
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições, cumprindo
deliberação do Plenário em sua 36ª reunião ordinária, realizada no período de 24 a
25 de outubro do corrente ano, RESOLVE:.
.
Art. 1º. Fica aprovado o Código de Processo Ético a ser observado pela Autar-quia
Profissional de Enfermagem na apuração, julgamento e punição das infrações ao
Código de Deontologia de Enfermagem aprovado pela Resolução COFEN-9, de 4 de outubro de
1975..
.
Art. 2º. Os procedimentos éticos em desenvolvimento na data da entrada em vigor do
Código ora aprovado deverão ser ajustados às normas nela contidas, refazendo-se os atos
insusceptíveis de ajustamento..
.
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data em que for publicada, revogada as
disposições em contrário, em particular a Resolução COFEN-10, de 4 de outubro de
1975..
Brasília, 25 de outubro de 1977..
AMÁLIA CORRÊA DE CARVALHO.
PRESIDENTE.
NYLZA DA ROCHA DIAS DE MEDEIROS.
PRIMEIRA SECRETÁRIA.
.
Fonte:....
Divulgação
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