Manual de Enfermagem em UTI Pediátrica- 1ª Ed. - Apêndice N - Decreto Nº 94.406, de 8 de Junho de 1987
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício de
enfermagem, e dá outras providências..
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O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 7.498, de 25 de junho
de 1986..
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DECRETA:.
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Art. 1º. O exercício da atividade de enfermagem, observadas as disposições da Lei nº
7.498, de 25 de junho de 1986, e respeitados os graus de habilitação, é privativo de
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro e só será
permitido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva
Região..
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Art. 2º. As instituições e serviços de saúde incluirão a atividade de enfermagem no
seu planejamento e programação..
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Art. 3º. A prescrição da assistência de enfermagem é parte integrante do programa de
enfermagem..
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Art. 4º. São Enfermeiros:.
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I – o título do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos
termos da lei;.
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II – o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétri-ca,
conferido nos termos da lei;.
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III – o titular do diploma ou....
Divulgação
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