Cirurgia de Urgência - Vol. II - 2ª Ed. - Capítulo 16.01. Aspecto Médico-Legal das Urgências

Demercindo Brandão Neto. . Introdução. . No processo de inter-relação social deve existir um compromisso de honestidade e urbanidade, espontâneo e natural. Quando o homem atingir a perfeição, se isto vier a acontecer, seu comportamento será guiado pela solidariedade, pela justiça e pelo amor ao próximo, independente de gratidão ou expectativa transcendental. Assim, ele se empenhará numa convivência social plena, prevalecendo a natureza e o bem como valores maiores da sociedade.. . Enquanto isto não acontece, existe uma realidade a ser vivida, que é a de uma sociedade bem-intencionada, mas com limitações e fraquezas evidentes. Nesse contexto, surge o estado democrático, como fator de equilíbrio, atuando através do Poder Judiciário no cumprimento do Direito e apuração das responsabilidades.. . A interferência do Direito, em área médica, constituiu sempre assunto polêmico, permanecendo os juizes mais ou menos cautelosos em suas decisões. A partir do século XIX, entretanto, houve grande transformação, quando Dupin, o grande procurador francês, quebrando tabus e desfigurando melindres, revolucionou a Corte....

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